Se você está planejando iniciar um pequeno negócio ou até mesmo se a sua empresa já está em funcionamento, provavelmente já deve ter ouvido falar a respeito do termo Simples Nacional, não é mesmo? 

No entanto, embora o termo já seja bastante difundido, muitos empreendedores e empresários ainda tem dúvidas acerca do assunto. 

Pensando nisso no artigo de hoje, vamos ajudar a esclarecer as  dúvidas mais frequentes a respeito do Simples Nacional. Continue acompanhando e saiba mais!

O que é o Simples Nacional? 

Na hora de abrir uma empresa, todo empresário precisa escolher o regime tributário em que ela irá se enquadrar. Essa escolha está diretamente relacionada aos cálculos e aos tributos que deverão ser pagos. E incide também no faturamento e no porte da empresa. 

Aqui no Brasil existem basicamente 3 regimes tributários, entre os quais estão o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. 

Falando mais especificamente a respeito do Simples Nacional, este é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive o MEI (Microempreendedor Individual).  

Ao optar por este tipo de enquadramento, a empresa recebe uma série de vantagens, relacionados ao valor e também a forma do pagamento de tributos, que é mais simplificada, quando comparado a outros regimes tributários.     

Quando o Simples Nacional foi instituído?

O Simples Nacional foi instituído em 2006, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Esse regime tributário surgiu com o objetivo de facilitar a vida do empresário, reduzindo o excesso de burocracia, unificando o sistema de recolhimento de tributos e facilitando a entrega das declarações. 

Quais os requisitos para se inscrever no Simples Nacional?

Assim como em qualquer outro regime tributário, para que você possa se inscrever no Simples Nacional, ou seja, formalizar sua empresa através do regime do Simples, é necessário cumprir algumas regras estabelecidas pelo Governo Federal. Veja alguns requisitos importantes: 

Para se enquadrar no Simples Nacional, o faturamento da empresa não pode ultrapassar:

  • Até R$ 81 mil – Microempreendedor Individual (MEI);
  • Até R$ 360 mil – Microempresa (ME);
  • Entre R$ 360 mil e 4,8 milhões – Empresas de Pequeno Porte (EPP);

Além do faturamento, existem outros requisitos importantes que a empresa cumrpir para pdoer se enquadrar no Simples Nacional:

  • O CNPJ da empresa não pode estar incluído no capital social de outra empresa, não pode haver outra empresa incluída em seu quadro societário, na prática apenas pessoas físicas podem ser sócios;
  • Não pode ter sócios que morem no exterior;
  • Caso os sócios tenham outras empresas, o faturamento máximo não pode ultrapassar o limite do Simples que é de 4,8 milhões, como mencionamos anteriormente;
  • A empresa não pode ser uma (S/A);
  • Para se enquadrar no Simples, a empresa também não pode ter débitos com a Receita Federal, além de órgãos Municipais, Estaduais e com a Previdência;
  • É necessário também, que a empresa exerça algumas das atividades permitidas na Tabela do Simples. 

Além desses exemplos, existem também outros requisitos que podem ser exigidos para que a empresa possa se enquadrar no Simples Nacional. 

O que é DAS?

Você já ouviu falar em DAS? Quando falamos sobre o Simples, geralmente é comum ouvir essa sigla, e se refere ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

É por meio dela que são feitos os recolhimentos de diversos tributos como: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Vale ressaltar que no caso do MEI, há uma isenção na cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Dessa forma o recolhimento do DAS é relativo apenas a  Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS    

Através do DAS, ao invés de pagar vários tributos diferentes, é possível pagar apenas uma Guia. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. 

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