Infelizmente, nem todas as empresas se preocupam em depositar o FGTS dos funcionários corretamente. Mas como o empresário pode verificar se sua empresa está depositando corretamente o Fundo de Garantia dos seus  colaboradores?

Neste artigo, vamos mostrar para o empresário como acompanhar se sua empresa está correta com o depósito do FGTS.

O Fundo de Garantia é direito do trabalhador

Devemos salientar que tem direito ao FGTS, trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

O depósito deve ser feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário, sem desconto para o trabalhador. 

Agora, como conferir se a empresa está pagando o FGTS? Esse é o ponto que o empresário deve estar atento para evitar problemas com a legislação trabalhista.

A CAIXA Econômica  possibilita que você consulte online a situação da sua empresa perante o FGTS. Com essa facilidade, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia.

Suspensão do pagamento devido a Pandemia

Durante a pandemia, a Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e/ou julho de 2021. 

Essas competências poderão ser recolhidas ao Fundo de Garantia parceladamente entre setembro e dezembro deste ano, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF).

Conforme a Caixa Econômica, todos os empregadores, sem exceção, independente do número de empregados ou natureza jurídica poderiam fazer a suspensão. 

Penalidades em caso de desregularidade com o FGTS

Se o empregador não realizar o depósito mensal do FGTS na data que a lei estabelece e nem se justificar para os órgãos competentes, ele fica sujeito às penalidades previstas na legislação do FGTS. 

Nesse caso, estão entre as penalidades:

  • Causa trabalhista- Caso a empresa não atenda em tempo hábil ao pedido de depósito;
  • Ação- Deve ser movida em caso de débito na sua saída da empresa. Para uma entrar com uma reclamação trabalhista na justiça deve-se esperar o prazo de dois anos;
  • Denúncia anônima- Procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou gerências do Ministério do Trabalho ou até mesmo o Sindicato da categoria e formalizar uma denúncia anônima. Os órgão devem cobrar da empresa o depósito do pagamento de todos os funcionários que estejam com pendências;
  • Rescisão indireta: caso o atraso dos depósitos seja superior a três meses, pode ocorrer a rescisão indireta. Uma espécie de demissão às avessas, em que o funcionário recebe tudo que é devido, incluindo a multa de 40% do Fundo de Garantia e acesso ao valor integral do fundo.

Estar atento ao depósito correto do FGTS de sua empresa pode te poupar desses problemas citados. Por isso, é importante redobrar a atenção e acompanhar esse processo mensalmente.