Na hora de formalizar o negócio, é muito comum surgirem dúvidas a respeito de qual a melhor categoria: MEI ou ME?

É importante que você saiba que em cada uma dessas empresas existem particularidades,e entender melhor a respeito desse assunto certamente irá fazer toda diferença para seu negócio.

Pensando nisso, no artigo de hoje, nós vamos falar a respeito das principais características e diferenças de cada uma das categorias. Confira!

O que é MEI e ME?

MEI – Também conhecido como Microempreendedor Individual, nada mais é do que um modelo de empresa, que foi instituído com o objetivo de ajudar na formalização de pessoas que trabalham por conta própria.

 Através do MEI, os empreendedores podem  abrir uma empresa e ter um CNPJ. E com isso, usufruir de diferentes vantagens, como ter conta jurídica, ter crédito para o negócio. 

É possível também ter aposentadoria por invalidez ou por idade, entre outros benefícios. Vale ressaltar que a abertura de empresas como MEI, pode ser feita de forma prática através da internet. 

ME – Conhecido como Microempresa, também pode ter acesso a abertura de conta PJ e a crédito  para pessoa jurídica, fazer a emissão de notas fiscais, entre outros benefícios. 

Para a abertura de empresa é necessário fazer um cadastro na Junta Comercial, e para isso é necessário ter em mãos o contrato social da empresa. O processo de abertura de empresas é um pouco mais burocrático do que o MEI, e exige atenção para que não haja problemas para o seu negócio. 

Outro ponto importante é que como Microempresa, é necessário contar com apoio de uma Assessoria Contábil para realizar o  planejamento tributário adequado. 

A fim de fazer com que a empresa pague apenas os impostos devidos e também para fazer a emissão dos documentos como apuração de impostos, livros fiscais, elaboração de DRE e muitos outros. 

Além disso, como Microempresa, é possível optar entre os três tipos de Enquadramento tributário disponíveis, como: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Qual o limite de faturamento?

Uma das principais características que diferenciam uma MEI de uma ME, é sem dúvida, o faturamento. 

Enquanto o Microempreendedor Individual, pode ter um faturamento anual de até R$ 81mil. Que equivale a mais ou menos R$ 6.750,00 por mês. Por outro lado, a Microempresa pode ter um faturamento anual correspondente a até R$ 360 mil. 

Quantos funcionários podem ser contratados?

Para quem opta pelo MEI, só é possível fazer a contratação de um funcionário, que receba no máximo o valor de um salário mínimo ou o piso da categoria.

Em contrapartida, a Microempresa pode contratar até 9 funcionários, para empresas que atuam na área do Comércio. E para aquelas que atuam na área da indústria, é possível fazer a contratação de até 19 funcionários. 

Quais os impostos devem ser pagos? 

O pagamento de impostos também é um dos diferenciais entre MEI e ME:

Os Microempreendedores Individuais têm uma carga de impostos reduzida. Todos os os valores são reunidos e devem ser pagos através DAS (Documento de arrecadação do Simples) que equivale a 5% do salário mínimo, acrescido de 1 real de ICMS e 5 reais de ISS.

Para as Microempresas, as alíquotas devem ser aplicadas de acordo com o faturamento, e é necessário pagar os seguintes impostos contribuições como CSLL, COFINS, PIS, PASEP, CPP, além de ISS, ICMS, IRPJ e IPI.

Precisa de apoio contábil? Conte com a Ulhôa Assessoria!

Agora que você já conhece mais a respeito do assunto, para decidir qual o melhor modelo para sua empresa, é fundamental o apoio de uma assessoria contábil. 

Nós da Ulhôa  Assessoria Contábil e Empresarial estamos aqui para ajudar você nesse processo. Entre em contato conosco, em breve um de nossos colaboradores entrará em contato com você.