A  reforma tributária tem gerado muitas dúvidas entre empresas, profissionais liberais, autônomos, etc. Mas, afinal de contas, como ela afeta seu negócio e investimentos?

O principal objetivo dela seria simplificar e proporcionar melhorias no sistema tributário. E nas próximas linhas você entenderá o que mudou e como isso impacta na sua empresa e no modo como fará sua contabilidade a partir de então.

O que muda para Pessoa Física?

Para as pessoas físicas, o que há de novo são as alterações na tabela progressiva do imposto de renda (IR) e também na incidência do IR sobre o ganho referente a imóveis. A faixa de isenção agora chega a rendimentos de até R$2.500 ao mês.

Há também o ajuste no limite de dedutibilidade para aqueles contribuintes que optam pela Declaração Simplificada. Mas é importante verificar se a Declaração Completa não seria mais viável.

O que muda para Pessoa Jurídica?

Para as empresas, entre as principais alterações com a reforma tributária está a volta da tributação dos lucros e dividendos que são distribuídos aos sócios, que estava isenta a 25 anos.

Também, os dividendos, quando não forem contemplados em algumas hipóteses de isenção, ao serem pagos, podem ser sujeitos à tributação.

Outras mudanças dizem respeito a redução de capital, a distribuição disfarçada de lucro (que agora será para todos os regimes tributários) e redução da alíquota de 35% para 30% no caso de:

“a) pagamento a beneficiário não identificado; b) pagamento sem causa; e c) remuneração indireta sem identificação do beneficiário ou sem inclusão nos respectivos salários…”

Haverá ainda redução da alíquota do IRPJ (hoje em 15% + adicional de 10%) para 8% + adicional de 10%. Também, haverá redução da alíquota da CSLL de 9% para 8%. É importante ter o apoio de uma assessoria contábil para se manter em dia com as novas exigências.

Quais as mudanças nos Investimentos para Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

A reforma tributária chega também até o âmbito dos investimentos.

  • Renda Variável: a apuração, hoje mensal, seria feita trimestralmente, com alíquota de 15% e isenção na venda de ações de até R$ 60.000,00 por trimestre;
  • Tesouro Direto, CDB, Fundos de Renda Fixa e Multimercados: antes dependente do prazo de resgate, com uma tabela regressiva, indo de 22,5% a 15%, agora será apenas uma alíquota fixa de 15%;
  • Come-cotas: acontecendo duas vezes por ano, o come-cotas agora seria apenas uma única vez, em novembro. A alíquota seria de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo.
  • Fundos de investimento imobiliário: a proposta inicial previa alíquota de 15%, mas depois o texto original foi modificado pela Câmara dos Deputados, seguindo esses isentos. E os ganhos de capital seguem com alíquota de 20%.

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Para escolher um bom escritório de contabilidade é importante analisar alguns aspectos, tais como:

  • Serviços variados e facilidades na contratação;
  • Comunicação acessível;
  • Preço que é praticado pelo mesmo;
  • As avaliações de outros clientes;
  • E, claro, se o mesmo possui registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

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Se você quer preparar seu negócio para estar de acordo com as novas regras propostas pela reforma tributária, conte com uma assessoria contábil especializada.

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