No mundo dos negócios, a estrutura tributária é um dos aspectos mais importantes a ser considerado ao escolher o tipo de entidade empresarial. Cada forma de organização possui implicações tributárias distintas. Neste artigo, exploramos as diferenças nos regimes de impostos aplicáveis a cada tipo de empresa.

 

Regimes tributários 

Os regimes tributários se referem aos conjuntos de regras e procedimentos que determinam como uma empresa calcula e paga seus impostos. 

Cada regime tem suas próprias diretrizes sobre como os tributos, como imposto de renda e contribuições sociais, devem ser calculados e pagos ao governo. Os três regimes tributários mais comuns no Brasil são:

 

Simples Nacional 

Este é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de vários impostos em uma única guia, facilitando a vida dos empreendedores. As alíquotas variam conforme o faturamento e a atividade da empresa.

 

Lucro Presumido 

Neste regime, a tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, determinada pela legislação tributária. As alíquotas são aplicadas sobre uma parcela estimada do faturamento da empresa, independentemente do lucro real.

 

Lucro Real 

Neste regime, a tributação é calculada com base no lucro líquido apurado contabilmente pela empresa. Ou seja, os impostos são calculados sobre os resultados financeiros reais da organização.

A escolha do regime tributário é uma decisão importante para qualquer empresa, pois afeta diretamente a carga de impostos e, consequentemente, a rentabilidade do negócio. Cada regime tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá da natureza da empresa, seu faturamento, tipo de atividade e outros fatores específicos.

 

Tipos de empresas

Os tipos de empresa se referem às diferentes formas legais e estruturas organizacionais que uma entidade empresarial pode adotar. Cada tipo de empresa tem características específicas, responsabilidades legais e implicações tributárias distintas. Abaixo estão alguns dos tipos de empresa mais comuns:

 

  • Empresário Individual (EI)
  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Sociedade Limitada (Ltda.)
  • Sociedade Anônima (S.A.)
  • Cooperativa
  • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade por Ações (S.A.)
  • Sociedade Simples (S.S.)

 

Cada tipo de empresa possui suas próprias características, vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá da natureza do negócio, do número de sócios e de outros fatores específicos. 

É importante consultar um profissional contábil ou jurídico ao decidir sobre a forma legal da empresa. Confira agora como funcionam os impostos em alguns tipos de empresa e regime tributário. ⬇️

 

Empresas Individuais (EI) e Empresários Individuais

As Empresas Individuais, também conhecidas como Empresários Individuais, são organizações de propriedade e gestão únicas. Neste modelo, não há separação legal entre os ativos da empresa e os bens pessoais do empresário.

Regime de Tributação

Simples Nacional: Este regime simplificado de tributação é destinado a pequenas empresas e empresários individuais com receita bruta anual dentro de um limite específico. As alíquotas são aplicadas sobre o faturamento e variam de acordo com a atividade da empresa.

Lucro Presumido: Para empresas que não se enquadram no Simples Nacional, o regime de Lucro Presumido é uma opção. Neste caso, os impostos são calculados sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, independentemente do lucro real.

 

Sociedade Limitada (Ltda.)

Uma Sociedade Limitada é uma forma popular de organização empresarial, caracterizada pela separação legal entre os ativos da empresa e os bens pessoais dos sócios.

Regime de Tributação

Lucro Real: Nesse regime, os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa, apurado contabilmente. É necessário manter uma contabilidade mais detalhada e apresentar demonstrações financeiras anuais.

Lucro Presumido: Assim como para os empresários individuais, a opção pelo Lucro Presumido também está disponível para Sociedades Limitadas. Neste caso, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida.

 

Sociedade Anônima (S.A.)

As Sociedades Anônimas são organizações mais complexas e podem ser de capital aberto (com ações negociadas em bolsa) ou de capital fechado (com ações restritas aos sócios).

Regime de Tributação

Lucro Real: Para Sociedades Anônimas, o regime de Lucro Real é obrigatório. Os impostos são calculados com base no lucro líquido contábil e são submetidos a uma série de regras específicas.

 

Cooperativas

As cooperativas são organizações em que os membros têm interesses em comum e trabalham juntos para atingir objetivos econômicos, sociais e culturais.

Regime de Tributação

Lucro Real ou Presumido: A tributação de cooperativas pode ocorrer tanto pelo Lucro Real quanto pelo Lucro Presumido, dependendo das atividades e receitas da cooperativa.

 

Como escolher 

A escolha do tipo de empresa e do regime tributário é uma decisão crucial para qualquer empreendimento. Cada forma de organização possui implicações tributárias distintas que afetam diretamente a rentabilidade e a sustentabilidade do negócio. 

Consulte um contador para avaliar a melhor opção com base na natureza da empresa e nos objetivos financeiros a longo prazo. Com a estrutura tributária adequada, uma empresa pode minimizar sua carga tributária e maximizar seu potencial de crescimento e sucesso.

Ulhôa Assessoria Contábil e Empresarial pode te ajudar, entre em contato.