Se tornar um Microempreendedor Individual é o primeiro passo para formalizar o seu negócio e, assim, garantir todos os benefícios e vantagens que só quem tem um CNPJ pode desfrutar. 

No entanto, você sabia que mesmo já estando formalizado existem situações que podem exigir o seu desenquadramento como MEI? É importante ficar atento a essas situações, a fim de manter sua empresa em conformidade com as exigências da Receita Federal. 

Para tratar a respeito deste assunto, no artigo de hoje, vamos mostrar o que é desenquadramento e, porque contar com apoio de uma assessoria contábil e empresarial é fundamental durante este processo. Confira!     

O que é desenquadramento do MEI?

O MEI foi desenvolvido com objetivo de formalizar empreendedores que atuem em caráter individual. Fazendo com que eles tenham maior facilidade no pagamento de tributos, recolhimento de benefícios sociais e acesso a outros benefícios advindos do CNPJ.

No entanto, quando um Microempreendedor Individual deixa de cumprir os requisitos exigidos pelos órgãos federais para ser um MEI, é necessário migrar de MEI para Microempresa. 

Essa transição de MEI para Microempresa é chamada de desenquadramento e pode acontecer de maneira automática ou por opção do próprio empresário. 

Em que situações pode ocorrer o desenquadramento?

O desenquadramento é considerado obrigatório, quando o MEI: 

  • Tem o faturamento bruto anual superior ao valor estabelecido pela Receita Federal que é de R$ 81 mil;
  • Exerce atividades não permitidas ao MEI;
  • Tem mais de um estabelecimento;
  • Participa como sócio, administrador ou tem participação em outra empresa;
  • Tem mais de um funcionário; 
  • Ou teve a exclusão do Simples Nacional conforme o artigo 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.   

Desenquadramento automático: Quando pode acontecer? 

Caso você seja Microempreendedor Individual e identifique que sua empresa não atende os requisitos necessários para ser MEI, como mencionamos no tópico acima aqui do artigo, é importante ficar atento!  

Isso porque, de acordo com informações do Portal do Empreendedor, “A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize”.

Por isso, para evitar problemas para sua empresa, é essencial estar em conformidade com as exigências estabelecidas pelo Governo Federal. 

Quando é possível solicitar o desenquadramento por opção?

Como já mencionamos também aqui no artigo, o Microempreendedor Individual também pode fazer a solicitação de desenquadramento de por opção. Ou seja, isso acontece em casos em que mesmo ainda não sendo obrigado, o MEI opta por ser tornar ME.

Geralmente este tipo de pedido é feito, quando o empresário pretende expandir o seu negócio, abrir uma filial ou contratar mais de um funcionário. 

Existem empresários que também percebem que houve um aumento expressivo no faturamento. Para evitar o pagamento de multas e de juros, eles optam por pedir o desenquadramento e se tornar uma Microempresa. 

Em quanto tempo o desenquadramento é feito?

Outro ponto importante que vale a pena ficar atento, é que em ambos os casos – de enquadramento obrigatório ou opcional- existe um período para que ele seja concluído. 

Na prática, isso quer dizer que, caso o desenquadramento tenha sido solicitado no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Entretanto, se a solicitação foi feita entre fevereiro e dezembro, será feita no ano seguinte.

Contar com apoio de uma assessoria contábil e empresarial é fundamental

Com o crescimento da empresa ou aumento no faturamento, é natural que você Microempreendedor Individual acabe ficando em dúvida em relação a qual o melhor caminho para sua empresa. Nesse sentido, contar com apoio de uma assessoria contábil e empresarial, faz toda a diferença para os resultados do seu negócio. 

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