A reforma tributária tem gerado muitas dúvidas entre empresas, profissionais liberais, autônomos, etc. Mas, afinal de contas, como ela afeta seu negócio e investimentos?
O principal objetivo dela seria simplificar e proporcionar melhorias no sistema tributário. E nas próximas linhas você entenderá o que mudou e como isso impacta na sua empresa e no modo como fará sua contabilidade a partir de então.
O que muda para Pessoa Física?
Para as pessoas físicas, o que há de novo são as alterações na tabela progressiva do imposto de renda (IR) e também na incidência do IR sobre o ganho referente a imóveis. A faixa de isenção agora chega a rendimentos de até R$2.500 ao mês.
Há também o ajuste no limite de dedutibilidade para aqueles contribuintes que optam pela Declaração Simplificada. Mas é importante verificar se a Declaração Completa não seria mais viável.
O que muda para Pessoa Jurídica?
Para as empresas, entre as principais alterações com a reforma tributária está a volta da tributação dos lucros e dividendos que são distribuídos aos sócios, que estava isenta a 25 anos.
Também, os dividendos, quando não forem contemplados em algumas hipóteses de isenção, ao serem pagos, podem ser sujeitos à tributação.
Outras mudanças dizem respeito a redução de capital, a distribuição disfarçada de lucro (que agora será para todos os regimes tributários) e redução da alíquota de 35% para 30% no caso de:
“a) pagamento a beneficiário não identificado; b) pagamento sem causa; e c) remuneração indireta sem identificação do beneficiário ou sem inclusão nos respectivos salários…”
Haverá ainda redução da alíquota do IRPJ (hoje em 15% + adicional de 10%) para 8% + adicional de 10%. Também, haverá redução da alíquota da CSLL de 9% para 8%. É importante ter o apoio de uma assessoria contábil para se manter em dia com as novas exigências.
Quais as mudanças nos Investimentos para Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
A reforma tributária chega também até o âmbito dos investimentos.
- Renda Variável: a apuração, hoje mensal, seria feita trimestralmente, com alíquota de 15% e isenção na venda de ações de até R$ 60.000,00 por trimestre;
- Tesouro Direto, CDB, Fundos de Renda Fixa e Multimercados: antes dependente do prazo de resgate, com uma tabela regressiva, indo de 22,5% a 15%, agora será apenas uma alíquota fixa de 15%;
- Come-cotas: acontecendo duas vezes por ano, o come-cotas agora seria apenas uma única vez, em novembro. A alíquota seria de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo.
- Fundos de investimento imobiliário: a proposta inicial previa alíquota de 15%, mas depois o texto original foi modificado pela Câmara dos Deputados, seguindo esses isentos. E os ganhos de capital seguem com alíquota de 20%.
Conte com uma Assessoria Especializada!
Para escolher um bom escritório de contabilidade é importante analisar alguns aspectos, tais como:
- Serviços variados e facilidades na contratação;
- Comunicação acessível;
- Preço que é praticado pelo mesmo;
- As avaliações de outros clientes;
- E, claro, se o mesmo possui registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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