O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações com frequência mensal, trimestral ou anual com o intuito de confirmar o pagamento dos tributos.

Por exemplo, a emissão de notas fiscais. Portanto, essas obrigações são como uma forma de apuração dos tributos pagos por uma empresa.

Conheça as principais:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Esse é um documento eletrônico que serve como comprovante da venda de um produto ou um serviço.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF)

A DCTF é uma declaração obrigatória usada para comprovar os tributos apurados pela Receita Federal. Por exemplo: IRPJ, IRRF, IPI, entre outros.

SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)

O SPED tem como função automatizar esse processo de comprovação dos tributos. Assim, ele pode ser usado para tributos como ICMS e IPI.

SPED Contribuições (EFD-Contribuições)

São declarações que compõem todo o Sistema Público de Escrituração Digital, por exemplo:

  • PIS/Pasep;
  • Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta;
  • Cofins;

Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD – Reinf)

A EFD-Reinf tem a função de declarar rendimentos pagos e retenções de impostos de renda, assim como contribuições sociais.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

A DCTFWeb corresponde às Declarações de Dívidas e Créditos Tributários Federais da Previdência Social e outros fundos. Ou seja, trata-se de uma forma de confissão de débito de contribuição previdenciária de terceiro.

Diferenças entre obrigações acessórias e obrigações tributárias

Esses termos podem parecer iguais ou termos semelhantes, mas existem algumas diferenças essenciais entre eles. Por exemplo, as obrigações acessórias são uma comprovação de pagamentos realizados em cada tributo. Dessa forma, você consegue ver todos os pagamentos de impostos.

As obrigações tributárias, por outro lado, correspondem ao dever que os cidadãos e as empresas possuem de pagar o tributo em si.

Obrigações acessórias relacionada a atividade econômica da empresa:

Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, algumas declarações são obrigatórias, como, por exemplo:

  • Defis;
  • DAS;
  • Dirf.

Lucro Presumido

As obrigações do Lucro Presumido são um pouco diferentes do Simples Nacional. Assim, confira as declarações necessárias:

  • DES;
  • DCTF;
  • EFD Contribuições;
  • SPED Fiscal;
  • GIA Estadual;
  • GIA — Substituição Tributária;
  • LFE.

Lucro Real

O lucro Real, no entanto, é bem parecido com o Lucro Presumido. Nesse sentido, confira as obrigações:

  • DES
  • GIA
  • DCTF
  • EFD Contribuições
  • Sintegra;
  • EFD ICMS/IPI;
  • Sefip/GFIP;
  • Caged;
  • ECD;
  • ECF;
  • Dirf;
  • Rais;
  • DIRPF.

Conheça os prazos para entrega das declarações acessórias

Em primeiro lugar, cada uma das obrigações acessórias têm um prazo de entrega diferente. Por isso, é essencial contar com o auxílio de uma empresa profissional em tributos e contabilidade em sua empresa.

Estamos preparados para atender todas as suas demandas!

Portanto, para se preparar da melhor forma em todas as questões tributárias você deve contar com uma assessoria especializada. Dessa forma, procure por profissionais capazes de propor as melhores soluções, mais seguras e assertivas para o seu negócio de sucesso.

Nesse sentido a Contabilidade Ulhôa pode te auxiliar. Entre em contato conosco!