Recentemente, um importante passo foi dado para fortalecer o apoio à causa animal no Brasil. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permitirá a pessoas físicas e empresas deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores destinados à proteção animal. Uma medida que visa incentivar doações em prol da causa.

 

Como funciona a dedução de imposto?

Essa medida visa incentivar doações que contribuam para a causa da proteção animal, ao mesmo tempo em que oferece um benefício fiscal para aqueles que optarem por apoiar essa nobre causa. 

Dessa forma, tanto pessoas físicas quanto empresas têm a oportunidade de direcionar parte do valor que pagariam em impostos para projetos que promovem o bem-estar dos animais.

A dedução de imposto em casos de doação para a proteção animal, como proposto na legislação em análise, funciona da seguinte maneira:

 

  • Pessoas Físicas: De acordo com a proposta, pessoas físicas teriam a possibilidade de deduzir até 6% do Imposto de Renda (IR) devido. Isso significa que, se uma pessoa tem um imposto a pagar de R$ 10.000, por exemplo, ela poderia destinar até R$ 600 para doações em projetos de proteção animal. Essa quantia seria subtraída do valor total a ser pago no IR.

 

  • Empresas: Empresas também seriam beneficiadas com a proposta, podendo deduzir 4% do IR devido. Portanto, se uma empresa tem um IR a pagar de R$ 50.000, ela poderia direcionar até R$ 2.000 para doações em projetos de proteção animal. Essa quantia também seria descontada do valor total a ser pago no IR.

 

É importante ressaltar que essas deduções ocorreriam em conjunto com outras já previstas em lei, ou seja, não substituiriam as deduções existentes, mas as complementariam. 

Além disso, para garantir que as deduções sejam efetuadas corretamente, a proposta estipula que as doações devem ser direcionadas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal devidamente habilitadas por órgãos competentes.

O Projeto de Lei 2481/21, apresentado pelos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), juntamente com outras seis propostas relacionadas, foram combinadas em um novo texto elaborado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), garantindo uma legislação mais abrangente e eficaz.

O relator enfatizou que o benefício fiscal proposto não implicará em aumento de renúncia de receita ou criação de despesas adicionais para os cofres públicos, pois seguirá os mesmos limites das deduções já existentes em lei, garantindo a responsabilidade fiscal.

A proposta agora avançará para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de se tornar lei. Uma conquista significativa para o bem-estar animal e um estímulo à solidariedade por meio de deduções fiscais, reforçando o compromisso com a proteção dos animais no país.

 

Declaração de Imposto de Renda

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