A carteira de trabalho digital já é uma realidade em nosso país e, embora ofereça muita praticidade, uma grande parcela dos trabalhadores e empregadores ainda tem dúvidas a respeito do assunto.
Pensando nisso, no artigo de hoje, vamos ajudar a esclarecer as principais perguntas sobre a carteira digital. Confira!
Carteira de trabalho digital: Tecnologia e praticidade
A criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS), tem por objetivo substituir as carteiras de trabalho impressas, aqueles “livrinhos azuis” onde eram anotados os registros profissionais do trabalhador.
E embora tenha sido implementado no país em 2017, foi apenas em 2019 que o documento passou a ter a mesma validade legal da carteira de trabalho impressa.
Ou seja, atualmente todas as informações referentes a admissão de trabalho, alterações de salário e até demissões, devem ser incluídas no sistema, e o trabalhador poderá visualizar essas informações através da carteira digital.
Como o trabalhador pode obter a carteira de trabalho digital?
Para obter a carteira de trabalho digital, é bem simples. O trabalhador deve acessar o sistema através do celular ou do computador.
- Através do celular: Basta fazer o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS. Em seguida, é necessário fazer o cadastro (caso ainda não tenha) incluindo os dados solicitados. Depois disso, é possível ter acesso a todas as informações profissionais registradas.
- Através do computador: Além do celular, também é possível acessar informações da carteira de trabalho digital por meio do computador. Nesse caso, será necessário acessar o site Gov.br, clicar em “Obter a carteira Digital”, seguir as orientações oferecidas na página.
Versão digital e impressa: Quais as diferenças na hora de fazer o registro?
Na versão impressa da carteira de trabalho, para realizar o registro, o trabalhador deveria levar a carteira juntamente com outros documentos até a empresa, e a mesma enviava para o escritório de contabilidade ou fazia as anotações de registro manualmente.
No entanto, com a implementação da carteira de trabalho digital, as anotações de registro são feitas diretamente pelo sistema do E-Social, e enviadas automaticamente para o Ministério do Trabalho.
O Ministério do Trabalho, por sua vez, faz atualizações periódicas no sistema, com isso, as informações incluídas (como admissão, alterações de salário ou demissões) podem ser vistas pelo trabalho por meio do aplicativo, ou pelo site, como mencionamos anteriormente aqui no artigo.
Como essa mudança afeta empregadores e trabalhadores?
Antigamente, no momento de solicitar algum benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, por exemplo, era muito comum haver divergências nas informações presentes na carteira de trabalho impressa.
Algo que ocorria também com frequência era a perda do documento impresso, o que poderia ocasionar transtornos na hora de solicitar o benefício, ou na hora de solicitar uma segunda via.
Entretanto, com a implementação da carteira de trabalho digital tudo ficou muito mais fácil. Tendo em vista que as informações profissionais ficam registradas no sistema, podendo ser acessadas facilmente online.
Para os empregadores a carteira de trabalho digital, também proporcionou maior praticidade, visto que a inclusão dos dados é feita digitalmente. As contratações podem ser feitas mais rapidamente e com menor burocracia.
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